O Governo Federal publicou na terça-feira, 22 de março, o decreto 11.004/2022 que disciplina aspectos operacionais do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituído pela Lei 9.998/2000. A medida nasceu visando trazer novidades do Fundo, com o propósito de acompanhar a evolução no segmento de telecomunicações e atender a grande busca por serviços de telefonia móvel e internet.
O decreto indica como será feito o uso dos recursos e a operacionalização do Fundo, dando ênfase à possibilidade de uso dos recursos para incentivar a expansão, a utilização e melhoria da qualidade dos serviços e redes de telecomunicações, a criação de um Conselho Gestor e a preparação da aplicação dos recursos através de Agentes Financeiros.
A prioridade é de programas e ações que envolvam o poder público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos, voltadas a pessoas com deficiência, podendo os recursos serem designados ao investimento em tecnologia e inovação no meio rural, digitalização de serviços públicos, acesso à internet em escolas públicas, entre outras atividades.
Para representar as ações do Fundo, o Conselho Gestor será composto por diversos representantes, desde integrantes de ministérios, de prestadoras e da sociedade civil. Para a escolha dos representantes das prestadoras de telecomunicações e civis, os interessados poderão enviar ao Ministério das Comunicações listas tríplices para cada uma das vagas. Com o prazo de vinte dias após publicação do decreto.
Com a implantação do decreto, espera-se que seja possível ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações com maior qualidade e velocidade adequada, expandindo e adequando as redes de telecomunicações.