A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual imposta pela Receita Federal à maioria das empresas brasileiras. Em 2025, ela se refere ao ano-calendário de 2024.
Deixar de apresentar a ECF ou transmitir informações incorretas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas significativas. Por isso, é fundamental entender quem deve apresentar a escrituração, quais os prazos e quais informações precisam ser incluídas.
Quem está obrigado a entregar a ECF em 2025?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que estejam ativas ou inativas, com exceção das seguintes:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (como MEI e microempresas);
- Órgãos públicos;
- Autarquias;
- Fundações públicas.
Portanto, empresas que apuram tributos com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem obrigatoriamente entregar a ECF.
Prazo de entrega da ECF 2025
A ECF deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2025, por meio do Programa Validador da Receita Federal (SPED ECF).
Quais informações devem constar na ECF?
A ECF deve conter:
- Todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- As demonstrações contábeis da empresa;
- A escrituração dos livros e-Lalur e e-Lacs, quando aplicável.
O que são o Lalur e o Lacs?
Esses registros são obrigatórios para empresas que apuram tributos com base no Lucro Real, com o objetivo de ajustar o lucro contábil às exigências fiscais.
Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real:
Controla os ajustes realizados no lucro contábil para se chegar ao lucro real, base de cálculo do IRPJ. No ambiente digital, é denominado e-Lalur.
Lacs – Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL:
Funciona de forma semelhante ao Lalur, mas é utilizado para a apuração da CSLL. Também é apresentado digitalmente como e-Lacs.
Quais as consequências pelo não envio da ECF?
A não entrega ou a entrega com erros pode gerar penalidades como:
- Multas que variam de 0,25% a 3% sobre a receita bruta, conforme o tipo de infração;
- Complicações no cadastro do CNPJ;
- Impedimentos para emissão de certidões negativas e participação em licitações públicas.
Conclusão
Cumprir corretamente com a entrega da ECF é essencial para a regularidade fiscal de qualquer empresa. Trata-se de uma obrigação complexa e que deve ser acompanhada com atenção, especialmente por quem está enquadrado no Lucro Real ou Presumido.
Se você é provedor de internet e deseja manter sua empresa 100% regular junto à Receita Federal, a Atelco pode cuidar de todo esse processo de forma prática, segura e eficiente.
Entre em contato com um especialista e tenha a tranquilidade de estar em conformidade com o fisco.