O calendário fiscal de 2025 já está em andamento, e uma das obrigações mais relevantes para empresas de todos os portes continua sendo a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
No entanto, nem todas as pessoas jurídicas precisam se preocupar com esse envio. A Receita Federal já confirmou quem está dispensado da obrigação, e entender esses critérios pode evitar retrabalho, autuações e perda de tempo para sua equipe contábil.
A seguir, reunimos as principais informações sobre a dispensa da ECF referente ao ano-calendário de 2024 e o que muda no cenário tributário deste ano.
Quem está dispensado da ECF 2025
A obrigatoriedade da ECF abrange a maioria das empresas brasileiras, mas existem exceções importantes, previstas pela própria Receita Federal. Estão dispensadas da entrega:
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
Essas entidades, por integrarem a administração direta ou indireta, não estão sujeitas à escrituração fiscal nesse formato.
Empresas inativas
Pessoas jurídicas que não exerceram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário de 2024 estão dispensadas da entrega da ECF.
Empresas do Simples Nacional
As optantes pelo Simples Nacional, conforme previsto na legislação vigente, continuam desobrigadas da ECF, já que prestam informações por meio do PGDAS-D e da DEFIS.
Prazo para quem precisa entregar
Para as empresas que não se enquadram nos critérios de dispensa, o prazo final de entrega da ECF 2025 é:
31 de julho de 2025
A escrituração deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), seguindo as regras e layouts estabelecidos no Manual da ECF.
A importância da ECF
A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e se consolidou como um dos principais instrumentos da Receita Federal para o cruzamento de dados contábeis e fiscais. Sua função é garantir que as empresas estejam em conformidade com os tributos devidos, especialmente o IRPJ e a CSLL.
O envio correto e dentro do prazo evita multas e penalidades que podem comprometer a saúde financeira do negócio.
Por que esse assunto importa
Mesmo que sua empresa esteja dispensada da entrega, é fundamental confirmar esse enquadramento com um contador. Qualquer equívoco pode gerar obrigações retroativas e penalidades fiscais.
Para empresas obrigadas, este é o momento de garantir que todas as escriturações contábeis estejam em dia e que os sistemas estejam integrados para uma transmissão segura e sem inconsistências.
Fique em dia com suas obrigações
A conformidade fiscal começa com informação de qualidade. Se você ainda tem dúvidas sobre a ECF ou precisa de apoio para estruturar sua contabilidade em 2025, busque orientação especializada.
A regularidade contábil não é apenas uma exigência legal — é também um diferencial competitivo em um ambiente cada vez mais fiscalizado.
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